LEI Nº 13.560, de 17 de novembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 333/05

DO. 17.762 de 17/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre cargos de provimento efetivo para o Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, de que trata a Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, os quais serão providos de forma gradativa, observados os princípios da oportunidade e do interesse público.

Art. 2º O Quadro Lotacional do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será fixado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Os servidores civis, integrantes do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta e os servidores ocupantes dos cargos de Monitor, do Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, serão automaticamente lotados nas Unidades do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator em que estiverem em exercício por ocasião da vigência desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

MOTORISTA

12

ARTÍFICE II

15

ONO II

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

20

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

08

INSTRUTOR

45

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

05

ADVOGADO

03

ASSISTENTE SOCIAL

10

CIRURGIÃO DENTISTA

03

ONS

MÉDICO

10

NUTRICIONISTA

01

PSICÓLOGO

10

PEDAGOGO

08

BIBLIOTECÁRIO

01

TERAPEUTA OCUPACIONAL

06

ENFERMEIRO

03

AN- ME - SSP

MONITOR

250