LEI Nº 13.560, de 17 de novembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 333/05
DO. 17.762 de 17/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre cargos de provimento efetivo para o Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, de que trata a Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, os quais serão providos de forma gradativa, observados os princípios da oportunidade e do interesse público.
Art. 2º O Quadro Lotacional do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será fixado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Os servidores civis, integrantes do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta e os servidores ocupantes dos cargos de Monitor, do Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, serão automaticamente lotados nas Unidades do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator em que estiverem em exercício por ocasião da vigência desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
QUANTITATIVO
MOTORISTA
12
ARTÍFICE II
15
ONO II
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
20
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE
08
INSTRUTOR
45
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
05
ADVOGADO
03
ASSISTENTE SOCIAL
10
CIRURGIÃO DENTISTA
03
ONS
MÉDICO
10
NUTRICIONISTA
01
PSICÓLOGO
10
PEDAGOGO
08
BIBLIOTECÁRIO
01
TERAPEUTA OCUPACIONAL
06
ENFERMEIRO
03
AN- ME - SSP
MONITOR
250