LEI Nº 13.563, de 17 de novembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 54/05

DO. 17.762 de 17/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Xanxerê, os seguintes imóveis:

I - o lote “11” da quadra “D” com uma área de terra de quinhentos e setenta e sete metros quadrados, matriculada sob o nº 20.336 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê; e

II - o lote “12” da quadra “D” com uma área de terra de quinhentos e setenta e sete metros quadrados, matriculada sob o nº 8.681 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a atual ocupação do imóvel pela E.E.B. Dom Oscar Arnulf Romero, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.808, de 04 de novembro de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Xanxerê.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 e novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado