LEI Nº 13.567, de 17 de novembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 345/05

DO. 17.762 de 17/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 13.203, de 2004, que autoriza a doação de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.203, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Blumenau os imóveis contendo as áreas de cinco mil, novecentos e noventa e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados e de trezentos e quarenta e um metros e setenta decímetros quadrados, a serem desmembradas de áreas maiores, respectivamente matriculadas sob os nºs 55.798 e 8.418 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau e cadastradas sob o nº 01178 na Secretaria de Estado da Administração.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado