LEI Nº 13.569, de 23 de novembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 468/05
DO. 17.766 de 23/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera disposições das Leis nº 6.215, de 1983, e nº 6.218, de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 20 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As promoções serão efetuadas, anualmente, por antigüidade ou merecimento, nos dias 31 de janeiro, 5 de maio, 11 de agosto e 25 de novembro.”
Art. 2º A Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 105. A transferência ex officio para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir em um dos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limite:
a) no Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM)
POSTO IDADE
Coronel.......................................... 59 anos
Tenente Coronel............................. 57 anos
Major.............................................. 57 anos
Capitão PM e Oficiais Subalternos.. 55 anos
b) no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
POSTO IDADE
Tenente Coronel........................... 58 anos
Major............................................. 57 anos
Capitão......................................... 56 anos
1º Tenente.................................... 55 anos
2º Tenente.................................... 55 anos
c) no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE e QOA)
POSTO IDADE
Capitão........................................ 58 anos
1º Tenente................................... 58 anos
2º Tenente................................... 58 anos
d) das praças
GRADUAÇÃO IDADE
Subtenente.................................. 59 anos
1º Sargento.................................. 57 anos
2º Sargento.................................. 57 anos
3º Sargento.................................. 57 anos
Cabo............................................ 57 anos
Soldado....................................... 57 anos
.............................................................................................................................”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado