LEI Nº 13.576, de 29 de novembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 211/05
DO. 17.770 de 29/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Rodovia Capitulino Xavier de Oliveira, o trecho da SC-469 que liga o Município de Campo Erê a Saltinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Capitulino Xavier de Oliveira, o trecho da Rodovia SC-469, ligando o Município de Campo Erê a Saltinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício