LEI Nº 13.578, de 29 de novembro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 316/05

DO. 17.770 de 29/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina José dos Passos Vieira a Central Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos da Secretaria de Estado da Saúde, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José dos Passos Vieira a Central Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos da Secretaria de Estado da Saúde, no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício