LEI Nº 13.581, de 29 de novembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Valmir Comin
Natureza: PL 301/05
DO. 17.770 de 29/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Manoel Joaquim Medeiros, o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Princesa Isabel, no Município de Morro da Fumaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Manoel Joaquim Medeiros o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Princesa Isabel, no Município de Morro da Fumaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício