LEI Nº 13.584, de 29 de novembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 2/05
DO. 17.770 de 29/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Mário Kenji Irie.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o título de Cidadão Catarinense ao Senhor Mário Kenji Irie.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício