LEI Nº 13.585, de 29 de novembro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Clésio Salvaro

Natureza: PL 281/05

DO. 17.770 de 29/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Jorge Antonio Maurique.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o título de Cidadão Catarinense ao Senhor Jorge Antonio Maurique.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício