LEI Nº 13.588, de 29 de novembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Paulo Serafim

Natureza: PL 298/05

DO. 17.770 de 29/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo Içara de Incentivo à Vida – GIIV, de Içara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Içara de Incentivo à Vida – GIIV, com sede e foro no Município e Comarca de Içara.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício