LEI Nº 13.589, de 29 de novembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª. Ana Paula Lima
Natureza: PL 299/05
DO. 17.770 de 29/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Pára-quedismo –FECAP, do Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Federação Catarinense de Pára-quedismo – FECAP, do Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício