LEI Nº 13.594, de 29 de novembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Aguiar
Natureza: PL 317/05
DO. 17.770 de 29/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Santa Cruz, do Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Santa Cruz, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício