LEI Nº 13.594, de 29 de novembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL 317/05

DO. 17.770 de 29/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Santa Cruz, do Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Santa Cruz, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício