LEI Nº 13.601, de 05 de dezembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 394/05

DO. 17.774 de 05/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Xaxim o imóvel contendo duas chácaras com área de dezoito mil e quinhentos metros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 15.464 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim e cadastrado na Secretaria de Estado da Administração sob o nº 02791.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por objetivo transformar o imóvel em área ecológica e de lazer, disponibilizando à comunidade de Xaxim um espaço para o desenvolvimento de atividades de lazer e desenvolvimento da consciência ecológica.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar na escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2005

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado, em exercício