LEI Nº 13.606, de 05 de dezembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 305/05

DO.17.774 de 05/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joaçaba, com sede no Município de Joaçaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2005

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício