LEI Nº 13.610, de 05 de dezembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª. Simone Schramm

Natureza: PL 377/05

DO.17.774 de 05/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Luiz Henrique Schwanke - ILHS, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Luiz Henrique Schwanke - ILHS, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2005

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício