LEI Nº 13.612, de 05 de dezembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sérgio Godinho
Natureza: PL 387/05
DO. 17.774 de 05/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Lages, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2005
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício