LEI Nº 13.612, de 05 de dezembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sérgio Godinho

Natureza: PL 387/05

DO. 17.774 de 05/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Lages, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2005

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício