LEI Nº 13.619, de 09 de dezembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 182/05

DO. 17.778 de 09/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para o Município de Joinville, o imóvel constituído por um terreno com cinco mil, quinhentos e dezoito metros quadrados, contendo benfeitorias com um mil, cento e sessenta e oito metros e oito decímetros quadrados, onde se encontra instalado o Ginásio de Esportes Ivan Rodrigues, registrado sob o nº 35.800 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joinville e cadastrado sob o nº 00665 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente doação tem por objetivo regularizar a atual ocupação do imóvel, possibilitando novos investimentos por parte do Município.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de dezembro de 2005

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício