LEI Nº 13.627, de 19 de dezembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL 417/05

DO. 17.784 de 19/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 13.396, de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.396, de 22 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento da Informática e da Cidadania, com sede no Município de Blumenau.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado