LEI Nº 13.629, de 19 de dezembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL234/05

DO. 17.784 de 19/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Luiz Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Luiz Alves, com sede e foro no Município e Comarca de Luiz Alves.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado