LEI Nº 13.630, de 19 de dezembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Clésio Salvaro
Natureza: PL 282/05
DO. 17.784 de 19/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto Embracon de Cidadania - IEMBRACI - localizado no Município de São Pedro de Alcântara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Embracon de Cidadania - IEMBRACI - localizado no Município de São Pedro de Alcântara.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado