LEI Nº 13.630, de 19 de dezembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Clésio Salvaro

Natureza: PL 282/05

DO. 17.784 de 19/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Embracon de Cidadania - IEMBRACI - localizado no Município de São Pedro de Alcântara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Embracon de Cidadania - IEMBRACI - localizado no Município de São Pedro de Alcântara.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado