LEI Nº 13.639, de 27 de dezembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 454/05

DO. 17.790 de 27/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre os Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina que estejam redistribuídos na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina que foram redistribuídos para a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC passam a fazer parte do seu Quadro de Pessoal Permanente.

Art. 2º Aos servidores redistribuídos serão concedidos os mesmos direitos e vantagens assegurados aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da UDESC.

Art. 3º O enquadramento na UDESC dos servidores redistribuídos observará a manutenção da essência das atribuições e o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, exigidos no seu cargo do órgão de origem.

Art. 4º A redistribuição dos servidores acarretará o acréscimo correspondente no Quadro de Pessoal da UDESC.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado