LEI Nº 13.642, de 27 de dezembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 447/05
DO. 17.790 de 27/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Mafra, um terreno com quinze mil, cento e vinte e cinco metros quadrados, matriculado sob o nº 8.787 no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Mafra.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a atual ocupação do imóvel pela E.E.B. Hercílio Buch.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Mafra.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado