LEI Nº 13.654, de 27 de dezembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Narciso Parisotto
Natureza: PL 433/05
DO. 17.790 de 27/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Emanuel - SASEE, de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Emanuel - SASEE, com sede e foro na Cidade e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado