LEI Nº 13.655, de 28 de dezembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 469/05
DO. 17.791 de 28/12/05
Revogada pela Lei 18.320/2021
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alienação de imóvel, de propriedade da extinta Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel onde se encontra instalada a extinta Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, com vinte e dois mil, duzentos e setenta e quatro metros e oito decímetros quadrados, contendo benfeitorias no total de seis mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e oitenta e cinco decímetros quadrados, avaliado em R$ 5.647.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil reais), matriculado sob os nºs 140 e 1.220 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 1.042 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A alienação do imóvel tem por objetivo a captação de recursos que deverão ser destinados, exclusivamente, para a construção do anexo da Secretaria de Estado da Administração junto ao Centro Administrativo do Governo.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado