LEI Nº 13.657, de 28 de dezembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 347/05
DO. 17.791 de 28/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, no Município de Curitibanos, um terreno a ser desmembrado de uma área maior, com a área de dez mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados, matriculado sob o nº 1.409 no Cartório do Registro de Imóveis de Curitibanos.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de um colégio, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.766, de 29 de junho de 2005.
Art. 3º Fica fixado o prazo de cento e vinte dias para o Estado protocolar junto à Prefeitura Municipal o projeto das instalações a serem executadas no imóvel ora doado, sob pena de reversão da área ao patrimônio municipal.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado