LEI Nº 13.661, de 28 de dezembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 361/05
DO. 17.791 de 28/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a reversão de imóvel no Município de São Pedro de Alcântara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter para Norberto Inácio Schmitt e Maria Valdina Petry Schmitt o terreno e a benfeitoria onde se encontra instalada a Escola Isolada Barro Branco, hoje desativada, localizado no Município de São Pedro de Alcântara, matriculado sob o nº 26.036 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José e cadastrado sob o nº 01124 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição, ficando desafetado da destinação originária.
Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado