LEI Nº 13.662, de 28 de dezembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 372/05

DO. 17.791 de 28/12/05

Ver Leis 14.263/07 e 7.541/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................................................................................

Parágrafo único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a V-A, anexas a esta Lei.” (NR)

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 7.541, de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 7º .............................................................................................................

Parágrafo único. Os valores arrecadados relativos às taxas previstas na Tabela V-A, serão repassados ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 7.541, de 1988, fica acrescida da Tabela V-A constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Tabela V-A

Atos do Departamento Estadual de Infra-Estrutura

Item

Descrição

R$

1.0

Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração

5,00

2.0

Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias

29,00

3.0

Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia

9,00

4.0

Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização

4.1

Comprimento ( 25,00 m

Largura ( 3,20 m

Altura ( 5,00 m

PBT ( 45 t

33,00

4.2

Comprimento > 25,00 m

Largura > 3,20 m

Altura > 5,00 m

PBT > 45 t e < 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

48,00

4.3

PBT > 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

78,00

4.4

Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação

18,00

5.0

Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração

5,00

6.0

Certidões e atestados diversos - por cópia

5,00

7.0

Fotocópias de processos administrativos em geral - por cópia

0,10

8.0

Fotocópias autenticadas de processos administrativos em geral - por cópia

1,00

9.0

Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro

5,00

10.0

Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)

FAIXA DE

TARIFA

Distância de Transporte - DT (km)

FATOR 1

(R$)

01

Até 19

24,24

02

20 a 39

26,66

03

40 a 59

29,09

04

60 a 79

31,51

05

80 a 99

33,94

06

100 a 139

36,36

07

140 a 179

38,78

08

180 a 219

41,21

09

220 a 259

43,63

10

260 a 319

46,06

11

320 a 379

48,48

12

380 a 439

50,90

13

440 a 499

53,33

14

500 a 559

55,75

15

560 a 639

58,18

16

640 a 719

60,60

17

720 a 799

63,02

18

800 a 879

65,45

19

880 a 959

67,87

20

960 a 1.039

70,30

21

1.040 a 1.119

72,72

22

1.120 a 1.199

75,14

23

1.200 a 1.279

77,57

24

1.280 a 1.359

79,99

25

1.360 a 1.439

82,42

26

1.440 a 1.519

84,84

27

1.520 a 1.599

87,26

28

1.600 a 1.679

89,69

29

1.680 a 1.759

92,11

30

1.760 a 1.839

94,54

31

1.840 a 1.919

96,96

32

1.920 a 1.999

99,38

33

2.000 a 2.079

101,81

34

2.080 a 2.159

104,23

35

2.160 a 2.239

106,66

36

2.240 a 2.319

109,08

37

2.320 a 2.399

111,50

38

2.400 a 2.479

113,93

39

2.480 a 2.559

116,35

40

2.560 a 2.639

118,78

41

2.640 a 2.719

121,20

42

2.720 a 2.799

123,62

43

2.800 a 2.879

126,05

44

2.880 a 2.959

128,47

45

2.960 a 3.039

130,90

46

3.040 a 3.119

133,32

47

3.120 a 3.199

135,74

48

3.200 a 3.279

138,17

49

3.280 a 3.359

140,59

50

3.360 a 3.439

143,02

51

3.440 a 3.519

145,44

52

3.520 a 3.599

147,86

53

3.600 a 3.679

150,29

54

3.680 a 3.759

152,71

55

3.760 a 3.839

155,14

56

3.840 a 3.919

157,56

57

3.920 a 3.999

159,98

     

11.0

Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio

11.1

Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial

386,60

11.2

Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade

447,48

11.3

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)

386,60

11.4

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas

224,01

11.5

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas

223,61

11.6

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos

447,16