LEI Nº 13.668, de 28 de dezembro de 2005

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PL 529/05

DO. 17.791 de 28/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2006, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, XV, da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2006, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, para o exercício de 2006, é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício de 2006, é fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado