LEI COMPLEMENTAR Nº 283, de 22 de fevereiro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 03/05
DO. 17.583 de 22/02/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transforma cargos no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados dentro do Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, previstos na Lei Complementar nº 081, de 10 de março de 1993, vinte e seis cargos vagos de provimento efetivo de Analista Técnico Administrativo II, do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Superior - ONS -, nível 13-A, em cinco cargos de provimento efetivo de Contador; três cargos de provimento efetivo de Economista e dez cargos de provimento efetivo de Auditor de Previdência, todos do mesmo Grupo e nível; e oito cargos de provimento efetivo de Advogado, Classe I, de que trata a Lei Complementar nº 94, de 11 de agosto de 1993, e inseridos no quantitativo de cargos do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A especificação das atribuições e a qualificação profissional do cargo de Auditor de Previdência, de que trata o caput deste artigo, estão contidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR DE PREVIDÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: fiscaliza o cumprimento da legislação previdenciária; controla a arrecadação, promovendo a cobrança dos débitos lançados; supervisiona as ações de auditoria; elabora documentos e executa outras atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. fiscalizar o cumprimento da legislação previdenciária, efetuando verificação do número de associados e beneficiários;
2. apurar valores devidos;
3. analisar dados do sistema informatizado dos contribuintes;
4. controlar a arrecadação previdenciária, apurando fraudes, auditando a rede arrecadadora, organizando sistemas de informações cadastrais, controlando a arrecadação bancária, verificando a autenticidade do documento de arrecadação e decidindo sobre a restituição de contribuição previdenciária;
5. promover a cobrança dos débitos lançados, controlando seu parcelamento e efetuando a pré-inscrição do crédito em dívida ativa;
6. planejar a arrecadação do Instituto, fixando e monitorando as metas e avaliando resultados;
7. visitar contribuintes, orientando-os quanto ao recolhimento das contribuições devidas e confirmando regularidade de contribuição;
8. conferir relação de salários de contribuição;
9. apurar denúncias;
10. realizar auditoria prévia;
11. elaborar documentos;
12. lavrar notificação de lançamento de débito;
13. elaborar relatório de auditoria; e
14. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior, com duração mínima de 4 (quatro) anos e registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.