LEI COMPLEMENTAR Nº 285, de 08 de março de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PLC. 04/05

DO.17.593 de 08/03/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transforma cargos no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados cento e quarenta e um cargos de Agente de Serviços Gerais, do Grupo Ocupações de Nível Auxiliar - ONA -, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, previstos na Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, com lotação na Secretaria de Estado da Educação e Inovação e transferidos para o Quadro de Pessoal das Autarquias e Fundações, com lotação na Administração do Porto de São Francisco do Sul, com as seguintes especificações:

I - trinta e dois cargos de Agente em Atividades Administrativas, Nível ONO I;

II - dez cargos de Artífice I, Nível ONO I;

III - sete cargos de Artífice II, Nível ONO II;

IV - oito cargos de Motorista, Nível ONO II;

V - quinze cargos de Técnico em Atividades Administrativas, Nível ONO II;

VI - sessenta cargos de Operador Portuário II, Nível ONO II;

VII - um cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, Nível ONO II;

VIII - dois cargos de Técnico em Informática, Nível ONO II;

IX - um cargo de Analista em Informática, Nível ONS;

X - um cargo de Jornalista, Nível ONS;

XI - um cargo de Engenheiro, Nível ONS;

XII - um cargo de Advogado, Classe I;

XIII - um cargo de Assistente Social, Nível ONS; e

XIV - um cargo de Psicólogo, Nível ONS.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de março de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado