LEI COMPLEMENTAR Nº 300, de 10 de outubro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 21/05

DO. 17.740 de 10/10/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a instituição de estabelecimento penal e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o estabelecimento penal denominado Penitenciária Industrial de Joinville, destinado aos reeducandos em cumprimento de pena.

Art. 2º Fica criada a Diretoria da Penitenciária Industrial de Joinville, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar, e incluída no Anexo VI-B da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ANEXO VI-B

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

(Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade Código Nível
     
GABINETE DO SECRETÁRIO      
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DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE JOINVILLE      
Diretor da Penitenciária Industrial de Joinville 1 DGS/FTG 2
Gerente de Execuções Penais 1 DGS/FTG 3
Gerente de Apoio Operacional 1 DGS/FTG 3
Gerente de Revisões Criminais 1 DGS/FTG 3
Gerente de Saúde, Ensino e Promoção Social 1 DGS/FTG 3
Gerente de Atividades Laborais 1 DGS/FTG 3
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