LEI COMPLEMENTAR Nº 303, de 04 de novembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PLC. 33/05
DO. 17.755 de 04/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 284, de 2005, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 28 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:
“Art. 28. ............................................................................................................
XIII - Coordenação e Articulação das Ações de Governo; e
XIV - Atos do Processo Legislativo.”
Art. 2º O caput do art. 39 da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. À Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, como órgão central do Sistema de Coordenação e Articulação das Ações de Governo e de todos os Atos do Processo Legislativo, compete:”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado