LEI COMPLEMENTAR Nº 303, de 04 de novembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PLC. 33/05

DO. 17.755 de 04/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 284, de 2005, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 28 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:

“Art. 28. ............................................................................................................

XIII - Coordenação e Articulação das Ações de Governo; e

XIV - Atos do Processo Legislativo.”

Art. 2º O caput do art. 39 da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. À Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, como órgão central do Sistema de Coordenação e Articulação das Ações de Governo e de todos os Atos do Processo Legislativo, compete:”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado