LEI COMPLEMENTAR Nº 308, de 29 de novembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PLC. 36/05

DO. 17.770 de 29/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar as admissões em caráter temporário, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, de que trata a Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei Complementar nº 261, de 22 de janeiro de 2004.

Parágrafo único. Até o término do prazo estabelecido no caput deste artigo fica a Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS obrigada a concluir o processo de concurso público, com vistas ao provimento e nomeação dos cargos constantes no Anexo Único da Lei nº 10.034, de 1995.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício