LEI COMPLEMENTAR Nº 309, de 29 de novembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PLC. 43/05
DO. 17.770 de 29/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transforma a estrutura organizacional de que trata o Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 2005, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transformada em Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor a Gerência de Saúde do Servidor da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração, de que trata o Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º A estrutura organizacional da Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor da Secretaria de Estado da Administração, que passa a integrar o Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 2005, fica estabelecida na forma disposta no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam criadas trinta e uma Funções de Chefia de Supervisor, código FC-01, na estrutura organizacional da Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI-C
(Lei Complementar nº 284, de 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade |
Código |
Nível |
DIRETORIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL |
|||
Diretor de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor do Diretor |
1 |
DGS/FTG |
3 |
Gerente de Perícia Médica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Controle de Benefícios |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Saúde Ocupacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Coordenador Técnico Mesorregional |
8 |
DGI |
1 |