LEI COMPLEMENTAR Nº 314, de 28 de dezembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PLC. 49/05

DO. 17.791 de 28/12/05

Ver Lei 13.762/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 284, de 2005, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 6º do art. 150 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 150. ........................................................................................................

§ 6º No que tange às entidades referidas nos incisos II e III deste artigo, e no inciso II do art. 153, a extinção apenas efetivar-se-á na medida em que forem sendo constituídas as Organizações Sociais responsáveis pelas áreas respectivas, o que deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2006.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado