LEI Nº 13.675, de 10 de janeiro de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PL 341/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóveis no Município de Navegantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da SANTUR – Santa Catarina Turismo S/A, autorizado a doar ao Município de Navegantes os seguintes imóveis:

I – um terreno contendo a área de cinco mil, quatrocentos e sessenta e três metros e noventa e oito decímetros quadrados, matriculado sob o nº 24.385, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí; e

II – um terreno contendo a área de cinco mil, quinhentos e sessenta e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados, matriculado sob o nº 24.380 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí.

Art. 2º A presente doação tem por objetivo a instalação de um centro de formação profissional.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I – desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com anuência escrita do doador;

II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III – hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

Art. 5º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVERIA

Governador do Estado