LEI Nº 13.676, de 10 de janeiro de 2006
Procedência: Dep. Simone Schramm
Natureza: PL 420/05
DO. 17.800 de 10/01/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa FIASER no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa FIASER, no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de estimular e facilitar as contribuições dos funcionários públicos estaduais ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA no Estado.
Art. 2º As contribuições ao Programa FIASER, serão feitas por termo de adesão dos funcionários públicos estaduais, conforme regulamento.
Art. 3º Serão realizadas campanhas para estimular a contribuição, através de elaboração e a reprodução de manual explicativo, contendo normas, orientações e esclarecimentos sobre o Programa FIASER e a destinação dada aos recursos nele depositados, possuindo ainda, regras de como proceder nas doações.
Parágrafo único. O manual possuirá ainda, tabelas ilustrativas, apresentando passo a passo os procedimentos a serem adotados quando da realização das doações, possuindo, também figuras exemplificativas trazendo o programa de declaração de imposto de renda, demonstrando os campos correspondentes ao FIASER.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado