LEI Nº 13.676, de 10 de janeiro de 2006

Procedência: Dep. Simone Schramm

Natureza: PL 420/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa FIASER no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa FIASER, no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de estimular e facilitar as contribuições dos funcionários públicos estaduais ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA no Estado.

Art. 2º As contribuições ao Programa FIASER, serão feitas por termo de adesão dos funcionários públicos estaduais, conforme regulamento.

Art. 3º Serão realizadas campanhas para estimular a contribuição, através de elaboração e a reprodução de manual explicativo, contendo normas, orientações e esclarecimentos sobre o Programa FIASER e a destinação dada aos recursos nele depositados, possuindo ainda, regras de como proceder nas doações.

Parágrafo único. O manual possuirá ainda, tabelas ilustrativas, apresentando passo a passo os procedimentos a serem adotados quando da realização das doações, possuindo, também figuras exemplificativas trazendo o programa de declaração de imposto de renda, demonstrando os campos correspondentes ao FIASER.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado