LEI Nº 13.677, 10 de janeiro de 2006

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 437/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.324, de 2005, que “Dispõe sobre afixação nas recepções dos hospitais privados e da rede pública do Estado, da Cartilha dos Direitos do Paciente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.324, de 20 de janeiro de 2005, fica acrescido do seguinte § 2º, transformando o parágrafo único em § 1º:

“Art. 13. ...........................................................................................................

§ 1º....................................................................................................................

§ 2º O direito de que trata o caput estende-se aos familiares, quando o paciente, alternativa ou cumulativamente:

I - estiver inconsciente;

II - for incapaz de entender sua condição; ou

III - for menor de idade.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 36-A à Lei nº 13.324, de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 36-A. O não-cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará a instituição infratora às penalidades administrativas de acordo com a legislação vigente.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado