LEI Nº 13.677, 10 de janeiro de 2006
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL 437/05
DO. 17.800 de 10/01/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.324, de 2005, que “Dispõe sobre afixação nas recepções dos hospitais privados e da rede pública do Estado, da Cartilha dos Direitos do Paciente.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.324, de 20 de janeiro de 2005, fica acrescido do seguinte § 2º, transformando o parágrafo único em § 1º:
“Art. 13. ...........................................................................................................
§ 1º....................................................................................................................
§ 2º O direito de que trata o caput estende-se aos familiares, quando o paciente, alternativa ou cumulativamente:
I - estiver inconsciente;
II - for incapaz de entender sua condição; ou
III - for menor de idade.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 36-A à Lei nº 13.324, de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 36-A. O não-cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará a instituição infratora às penalidades administrativas de acordo com a legislação vigente.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado