LEI Nº 13.685, de 10 de janeiro de 2006

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Francisco Küster

Natureza: PL 490/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Jacó Anderle o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, do Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Jacó Anderle o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, do Município de Lages.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado