LEI Nº 13.685, de 10 de janeiro de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Francisco Küster
Natureza: PL 490/05
DO. 17.800 de 10/01/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Jacó Anderle o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, do Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Jacó Anderle o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, do Município de Lages.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado