LEI Nº 13.697, de 10 de janeiro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wilson Vieira - Dentinho

Natureza: PL 475/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Desportos de Cegos e Baixa Visão - FECADESC, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Desportos de Cegos e Baixa Visão - FECADESC, com sede e foro na Cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado