LEI Nº 13.702, de 10 de janeiro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL 499/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Nova Vicença, de Timbé do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Nova Vicença, do Município de Timbé do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado