LEI Nº 13.703, de 10 de janeiro de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL 510/05
DO. 17.800 de 10/01/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Cooperativa Social de Pais, Amigos e Portadores de Deficiência - COEPAD, com sede no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Social de Pais, Amigos e Portadores de Deficiência - COEPAD, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado