LEI Nº 13.703, de 10 de janeiro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL 510/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Cooperativa Social de Pais, Amigos e Portadores de Deficiência - COEPAD, com sede no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Social de Pais, Amigos e Portadores de Deficiência - COEPAD, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado