LEI Nº 13.704, de 10 de janeiro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 514/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Ver Lei 8.612/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Santa Terezinha, com sede no Município de Salete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Santa Terezinha, com sede no Município de Salete.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado