LEI Nº 13.709, de 14 de fevereiro de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: MPV 123/06 e PCL 123/06
DO. 17.825 de 14/02/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 13.617, de 2005, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 13.617, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta:
I - das dotações orçamentárias do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP, do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC, do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, do Fundo de Melhoria da Polícia Civil - FUMPC, do Fundo de Melhoria da Polícia Militar - FUMPOM e do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, na proporção do percentual destinado a cada qual desses Fundos; e
II - das dotações orçamentárias do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC para as despesas com pessoal inativo e pensionistas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado