LEI Nº 13.710, de 14 de fevereiro de 2006
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PL 9/06
DO. 17.825 de 14/02/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 13.669, de 2005, que “Fixa o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação do Anexo I, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR”
Art. 2º Ficam suprimidos os Anexos IV e V da Lei nº 13.669, de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado