LEI Nº 13.710, de 14 de fevereiro de 2006

Procedência: Mesa Diretora

Natureza: PL 9/06

DO. 17.825 de 14/02/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 13.669, de 2005, que “Fixa o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A denominação do Anexo I, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE PROVIMENTO

EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR”

Art. 2º Ficam suprimidos os Anexos IV e V da Lei nº 13.669, de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2006.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado