LEI Nº 13.729, de 06 de abril de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza: PL 481/05
DO: 17.859 de 06/04/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Grêmio Beneficente Amigos para Sempre, Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Beneficente Amigos para Sempre, entidade civil, sem fins lucrativos, fundado em 20 de janeiro de 2002, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado