LEI Nº 13.733, de 06 de abril de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 53/06
DO: 17.859 06/04/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rancho Queimado, do Município de Rancho Queimado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rancho Queimado, com sede no Município de Rancho Queimado.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de abril de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado