LEI Nº 13.733, de 06 de abril de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 53/06

DO: 17.859 06/04/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rancho Queimado, do Município de Rancho Queimado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rancho Queimado, com sede no Município de Rancho Queimado.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de abril de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado