LEI Nº 13.736, de 19 de abril de 2006.

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Sergio Godinho

Natureza: PL 411/05

DO: 17.866 de 19/04/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Gilberto Manoel Frutuoso o Ginásio de Esportes localizado no Bairro Novo Mundo, no Município de Otacílio Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Ginásio de Esportes localizado no Bairro Novo Mundo, no Município de Otacílio Costa, fica denominado de Ginásio de Esportes Gilberto Manoel Frutuoso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de abril de 2006.

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado, em exercício.