LEI Nº 13.741, de 28 de abril de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PL 83/06

DO: 17.872 de 28/04/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, autoriza a abertura de crédito especial e aprova o orçamento do Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, e suas alterações posteriores, conforme a programação a seguir especificada:

PLANO PLURIANUAL 2004-2007

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

EM R$ 1,00

PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

870 -

MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

 

6648 -

Disponibilização do Trabalho Prisional para a Reintegração Social do Apenado - Joinville

Detento

360,0

OF

250.000

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor do Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville, por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, vinculado à receita resultante da venda de serviços e de revenda de mercadorias produzidas pelos apenados, conforme o que dispõe a Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, alterada pela Lei nº 11.167, de 5 de setembro de 1999, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

 

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

1686 - FUNDO ROTATIVO DA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE JOINVILLE

Atividade

Disponibilização do Trabalho Prisional para a Reintegração Social do Apenado - Joinville

Código

1699.064218702.6648

Produto

Oportunidade de trabalho ao apenado

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.30.00

(0240)

Material de Consumo

R$

80.000,00

3.3.90.36.00

(0240)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$

70.000,00

3.3.90.39.00

(0240)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$

30.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.52.00

(0240)

Equipamentos e Material Permanente

R$

20.000,00

Art. 3º Para o exercício financeiro de 2006, fica incluída no Quadro Geral da Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social constante do Anexo I da Lei nº 13.672, de 09 de janeiro de 2006, a receita estimada no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para constituir recursos do Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville.

 

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

1686 - FUNDO ROTATIVO DA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE JOINVILLE

 

EM R$

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO

E

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000000000

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

200.000,00

1400000000

RECEITA AGROPECUÁRIA

 

 

200.000,00

 

1410000000

RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL

F

30.000,00

 

 

1500000000

RECEITA INDUSTRIAL

 

 

100.000,00

 

1520000000

RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

100.000,00

 

 

1520990000

OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

F

100.000,00

 

 

1600000000

RECEITA DE SERVIÇOS

 

 

70.000,00

 

1600010000

SERVIÇOS COMERCIAIS

 

70.000,00

 

 

1600019900

OUTROS SERVIÇOS COMERCIAIS

F

70.000,00

 

 

TOTAL

200.000,00

Art. 4º Fica aprovado o orçamento do Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício